CinEuphoria Prémios:
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1)
Anualmente, a 13 de Janeiro, serão atribuídos os Prémios CinEuphoria relativos à produção cinematográfica estreada no ano anterior em
Portugal.
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2) As estreias podem ter sido realizadas comercialmente em sala de cinema, festivais ou mostras de cinema, televisão (telefilme e documentário incluídos) ou internet (principalmente referente a curtas-metragens).
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3) Serão considerados todos os géneros cinematográficos desde ficção a documental e animação, longa, média ou curta-metragem.
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4)
Serão consideradas todas as longa-metragens estreadas entre 1 de
Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano. Relativamente às curta-metragens e por
em certas situações serem de mais difícil visionamento serão
consideradas todas as dos dois últimos anos (portuguesas ou internacionais) sendo considerado para o efeito o ano de produção (ex.: a 2013 podem concorrer curtas
datadas de 2011 e 2012). Excepção pode ser feita quando a sua primeira exibição pública seja feita nos dois anos precedentes à da sua atribuição.
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5)
Os nomeados nas diversas categorias, a anunciar durante o mês de
Dezembro, resultam dos resultados de uma base de dados criada durante o ano
pelo coordenador e pelos diversos colaboradores seleccionados para o efeito.
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6) Cada
categoria terá obrigatoriamente um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 10 (dez) nomeados.
Categorias onde não estejam reunidos o número mínimo de cinco nomeados não será
considerada no ano em questão. Este número poderá pontualmente exceder os dez nomeados se na primeira fase da votação para seleccionar os nomeados existir um empate na 10ª posição.
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7) Os vencedores dos CinEuphoria são o resultado das escolhas discutidas entre o coordenador e um grupo de cinéfilos colaboradores e contribuidores de informação, material e opiniões sobre os filmes visionados durante o ano em consideração através e uma pontuação atribuída individualmente a cada um dos nomeados.
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7) Os vencedores dos CinEuphoria são o resultado das escolhas discutidas entre o coordenador e um grupo de cinéfilos colaboradores e contribuidores de informação, material e opiniões sobre os filmes visionados durante o ano em consideração através e uma pontuação atribuída individualmente a cada um dos nomeados.
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8) Está prevista a possibilidade de mais do que um vencedor em cada categoria se existir um empate na pontuação. Nesta fase final não existe segunda volta na votação.
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9)
A todos os vencedores indicados será atribuído um diploma/certificado
impresso que o identifique, bem como ao filme em que
participou e claro ao CinEuphoria. Em caso de mais do que um
vencedor, os restantes serão igualmente identificados no mesmo diploma,
sendo atribuído um a cada galardoado, após a divulgação dos vencedores a
13 de Janeiro.
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10) São as categorias a considerar as seguintes:
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Competição Internacional:
- Filme
- Documentário
- Filme de Animação
- Curta-Metragem
- Actor
- Actor em Curta-Metragem
- Actriz
- Actriz em Curta-Metragem
- Actor Secundário
- Actriz Secundária
- Dupla
- Elenco
- Realizador
- Realizador de Curta-Metragem
- Argumento
- Montagem
- Fotografia
- Música Original
- Canção - Original ou Adaptada
- Guarda-Roupa
- Direcção Artística
- Caracterização
- Som
- Efeitos Especiais Sonoros ou Visuais
- Personagem de Animação
- Cartaz
- Trailer
- Top do Ano
- Top de Curtas-Metragens
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Competição Nacional:
Prémios Honorários
São ainda atribuídos através de uma votação efectuada pelo público entre 1 e 12 de Janeiro de cada ano, os seguintes prémios:
Competição Nacional:
- Filme
- Documentário
- Filme de Animação
- Curta-Metragem
- Actor
- Actor em Curta-Metragem
- Actriz
- Actriz em Curta-Metragem
- Actor Secundário
- Actriz Secundária
- Elenco
- Realizador
- Realizador de Curta-Metragem
- Argumento
- Montagem
- Fotografia
- Música Original
- Guarda-Roupa
- Direcção Artística
- Caracterização
- Efeitos Especiais Sonoros ou Visuais
- Cartaz
- Trailer
- Top do Ano
- Top Curtas-Metragens
Prémios Honorários
- Prémio Liberdade de Expressão
- Prémio Mérito e/ou Carreira
- Someone to Watch
São ainda atribuídos através de uma votação efectuada pelo público entre 1 e 12 de Janeiro de cada ano, os seguintes prémios:
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- Filme
- Actor
- Actriz
- Actor Secundário
- Actriz Secundária
- Realizador
- Carreira
- Top do Ano
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11)
Todos os galardoados são anunciados através do cartaz do filme, à
excepção dos actores que terão uma foto sua no respectivo filme a
identificá-los.
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12)
Quanto ao Top do Ano, nas categorias Nacional e Internacional serão identificados os dez melhores filmes do ano, curtas ou longas-metragens. No Top do Público
serão considerados os dez filmes mais votados no período de 1 a 12 de
Janeiro. Todos serão divulgados por ordem alfabética.
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13)
As produções portuguesas que aqui merecem destaque com prémios próprios
podem também concorrer às demais categorias. Exemplo: Um filme
português pode concorrer a Filme tanto na Competição Internacional como na Nacional, o mesmo sucedendo com os actores e todas as demais categorias.
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14) As co-producções portuguesas inserem-se também nas categorias da Competição Nacional.
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15)
As curtas-metragens podem concorrer a todos os prémios. Exemplo: Uma
curta que concorra para Curta-Metragem pode igualmente concorrer para
Filme quer da Competição Internacional como da Nacional (se de um filme português se tratar), o mesmo sucedendo com os seus actores.
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16)
O Prémio Liberdade de Expressão é atribuído a filmes, personalidades ou instituições que
dentro da indústria cinematográfica contribuíram ou contribuem para a
divulgação de História passada ou presente bem como para o mútuo
entendimento e respeito pela dignidade Humana ou aspectos sociais
relevantes.
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17)
O Prémio Mérito e/ou Carreira é atribuído a individualidades, instituições
ou fundações com elevado contributo para a indústria cinematográfica e
sua respectiva divulgação e dignificação não podendo exceder os três
galardoados em cada ano.
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18) O Prémio Carreira atribuído pela votação do público apenas será considerado se reunir 50% dos votos expressos.
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