quarta-feira, 11 de março de 2009

CinEuphoria Prémios de Cinema

CinEuphoria Prémios:
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1) Anualmente, a 13 de Janeiro, serão atribuídos os Prémios CinEuphoria relativos à produção cinematográfica estreada no ano anterior em Portugal.
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2) As estreias podem ter sido realizadas comercialmente em sala de cinema, festivais ou mostras de cinema, televisão (telefilme e documentário incluídos) ou internet (principalmente referente a curtas-metragens).
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3) Serão considerados todos os géneros cinematográficos desde ficção a documental e animação, longa, média ou curta-metragem.
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4) Serão consideradas todas as longa-metragens estreadas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano. Relativamente às curta-metragens e por em certas situações serem de mais difícil visionamento serão consideradas todas as dos dois últimos anos (portuguesas ou internacionais) sendo considerado para o efeito o ano de produção (ex.: a 2013 podem concorrer curtas datadas de 2011 e 2012). Excepção pode ser feita quando a sua primeira exibição pública seja feita nos dois anos precedentes à da sua atribuição.
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5) Os nomeados nas diversas categorias, a anunciar durante o mês de Dezembro, resultam dos resultados de uma base de dados criada durante o ano pelo coordenador e pelos diversos colaboradores seleccionados para o efeito.
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6) Cada categoria terá obrigatoriamente um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 10 (dez) nomeados. Categorias onde não estejam reunidos o número mínimo de cinco nomeados não será considerada no ano em questão. Este número poderá pontualmente exceder os dez nomeados se na primeira fase da votação para seleccionar os nomeados existir um empate na 10ª posição.
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7) Os vencedores dos CinEuphoria são o resultado das escolhas discutidas entre o coordenador e um grupo de cinéfilos colaboradores e contribuidores de informação, material e opiniões sobre os filmes visionados durante o ano em consideração através e uma pontuação atribuída individualmente a cada um dos nomeados.
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8) Está prevista a possibilidade de mais do que um vencedor em cada categoria se existir um empate na pontuação. Nesta fase final não existe segunda volta na votação.
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9) A todos os vencedores indicados será atribuído um diploma/certificado impresso que o identifique, bem como ao filme em que participou e claro ao CinEuphoria. Em caso de mais do que um vencedor, os restantes serão igualmente identificados no mesmo diploma, sendo atribuído um a cada galardoado, após a divulgação dos vencedores a 13 de Janeiro.
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10) São as categorias a considerar as seguintes:
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Competição Internacional:
  1. Filme
  2. Documentário
  3. Filme de Animação
  4. Curta-Metragem
  5. Actor
  6. Actor em Curta-Metragem
  7. Actriz
  8. Actriz em Curta-Metragem
  9. Actor Secundário
  10. Actriz Secundária
  11. Dupla
  12. Elenco
  13. Realizador
  14. Realizador de Curta-Metragem
  15. Argumento
  16. Montagem
  17. Fotografia
  18. Música Original
  19. Canção - Original ou Adaptada
  20. Guarda-Roupa
  21. Direcção Artística
  22. Caracterização
  23. Som
  24. Efeitos Especiais Sonoros ou Visuais
  25. Personagem de Animação
  26. Cartaz
  27. Trailer
  28. Top do Ano
  29. Top de Curtas-Metragens
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Competição Nacional:
  1. Filme
  2. Documentário
  3. Filme de Animação
  4. Curta-Metragem
  5. Actor
  6. Actor em Curta-Metragem
  7. Actriz
  8. Actriz em Curta-Metragem
  9. Actor Secundário
  10. Actriz Secundária
  11. Elenco
  12. Realizador
  13. Realizador de Curta-Metragem
  14. Argumento
  15. Montagem
  16. Fotografia
  17. Música Original
  18. Guarda-Roupa
  19. Direcção Artística
  20. Caracterização
  21. Efeitos Especiais Sonoros ou Visuais
  22. Cartaz
  23. Trailer
  24. Top do Ano
  25. Top Curtas-Metragens
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Prémios Honorários
  1. Prémio Liberdade de Expressão
  2. Prémio Mérito e/ou Carreira
  3. Someone to Watch
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São ainda atribuídos através de uma votação efectuada pelo público entre 1 e 12 de Janeiro de cada ano, os seguintes prémios:
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  1. Filme
  2. Actor
  3. Actriz
  4. Actor Secundário
  5. Actriz Secundária
  6. Realizador
  7. Carreira
  8. Top do Ano
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11) Todos os galardoados são anunciados através do cartaz do filme, à excepção dos actores que terão uma foto sua no respectivo filme a identificá-los.
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12) Quanto ao Top do Ano, nas categorias Nacional e Internacional serão identificados os dez melhores filmes do ano, curtas ou longas-metragens. No Top do Público serão considerados os dez filmes mais votados no período de 1 a 12 de Janeiro. Todos serão divulgados por ordem alfabética.
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13) As produções portuguesas que aqui merecem destaque com prémios próprios podem também concorrer às demais categorias. Exemplo: Um filme português pode concorrer a Filme tanto na Competição Internacional como na Nacional, o mesmo sucedendo com os actores e todas as demais categorias.
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14) As co-producções portuguesas inserem-se também nas categorias da Competição Nacional.
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15) As curtas-metragens podem concorrer a todos os prémios. Exemplo: Uma curta que concorra para Curta-Metragem pode igualmente concorrer para Filme quer da Competição Internacional como da Nacional (se de um filme português se tratar), o mesmo sucedendo com os seus actores.
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16) O Prémio Liberdade de Expressão é atribuído a filmes, personalidades ou instituições que dentro da indústria cinematográfica contribuíram ou contribuem para a divulgação de História passada ou presente bem como para o mútuo entendimento e respeito pela dignidade Humana ou aspectos sociais relevantes.
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17) O Prémio Mérito e/ou Carreira é atribuído a individualidades, instituições ou fundações com elevado contributo para a indústria cinematográfica e sua respectiva divulgação e dignificação não podendo exceder os três galardoados em cada ano.
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18) O Prémio Carreira atribuído pela votação do público apenas será considerado se reunir 50% dos votos expressos.
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